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Ementa | |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
PORTARIA GACO Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Implanta o Juizado Adjunto na 1ª Vara Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá e a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo.
ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do § único dos artigos 3º e 6º, do Provimento CJF3R nº 43, de 16 de abril de 2021 (doc. 7596549);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 65, de 16 de abril de 2021 (doc.
7596556),
Art. 1º Implantar, a partir de 01/06/2021, o Juizado Especial Federal Adjunto na 1ª Vara Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá, considerando o remanejamento da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá para o município de São Bernardo do Campo, 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Implantar, a partir de 01/06/2021, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Remeter o presente ato à Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico - DSPE para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF e no Sistema de Peticionamento Eletrônico - Pepweb referentes à mudança na denominação do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá, unidade autônoma, para Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Guaratinguetá, permanecendo a tramitação dos feitos na mesma Subseção, bem como a criação da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, salientando que a distribuição de novos processos no Juizado, a partir da data estipulada no art. 2º, deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2ª Vara- Gabinete, pelo período de 24 meses, ou seja, até 31/05/2023. (alterado pela Portaria GACO nº 54, de 30/03/2023)
Parágrafo único. Após as implantações, os processos que forem devolvidos pelas Turmas Recursais serão mantidos na Vara-Gabinete de origem no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo e, no caso da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, baixados para a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da mesma Subseção Judiciária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/04/2021, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 7631125 e o código CRC 3440ED21.
0013272-05.2017.4.03.80007631125v12